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Heteronomia e autonomia moral em Jesus

Na filosofia moral, distingue-se entre moral heteronômica e moral autonômica (ou autônoma). Heteronomia significa “lei vinda de fora”. Autonomia significa “lei que a razão dá a si mesma”.

Na moral heteronômica, a ação moral é guiada por autoridades externas ou por consequências, não pela consciência racional própria. A regra moral vem de fora: pais, professores, igreja, estado, tradição, medo de punição ou desejo de recompensa. O valor moral do ato depende da autoridade que manda ou das consequências (castigo/recompensa). A intenção do agente é pouco considerada.

Na moral autonômica, por sua vez, a ação moral nasce da consciência racional e responsável do sujeito. O indivíduo compreende, aceita e justifica a norma. A moral se baseia na intenção, no respeito ao outro e em princípios universais. A obediência não é cega, mas reflexiva. A responsabilidade é pessoal.

Fica evidente, pelo exposto, que a filosofia moral de Jesus se assenta em uma moral heteronômica: os atos equivocados são avaliados e julgados por figuras exteriores ao faltoso: “juízo do tribunal”, “juízes”, “Grande Conselho”.

Em uma ética autonômica (a consciência avalia e dita as consequências), “juízo do tribunal, Grande Conselho e fogo da geena” representam estados mentais: a consciência atormentada pela culpa e pela vergonha, emoções que evoluíram em benefício de uma relação pacífica entre as pessoas.

Por que teria Jesus optado por uma forma de moral punitivista, definida não pela consciência do culpado, mas por forças que o transcendem? Possivelmente, pela pouca capacidade de entendimento de uma sociedade não afeita a temas de certa complexidade psicológica, como consciência, culpa, emoções morais etc.

Para Kardec, “só a ideia de um deus terrível podia impressionar homens ignorantes, em que o senso moral e o sentimento de uma estranha justiça estavam ainda pouco desenvolvidos” [1].

Apesar de a moral estar voltada para o cumprimento de normas exteriormente estabelecidas, vê-se claramente que o pensamento de Jesus se notabiliza por propor uma atitude mais cordata em relação ao próximo, ocupando-se de questões relacionadas ao bom trato com ele: equivoca-se aquele que se ira perante o próximo ou simplesmente o chama de tolo [2].

Caracteriza-se também, apesar do caráter normativo, por apresentar princípios relacionados às consequências dos atos, mostrando que toda atitude que interfere no bem-estar de outras pessoas gera consequências. Esse pensamento foi fortemente desenvolvido por Kardec e pelas obras espíritas subsidiárias e, tradicionalmente, reconhecido nas expressões: “causa e efeito” e “ação e reação”.

É possível que a proposta de uma moral heteronômica (sujeição a regras e leis impostas por fontes externas, como pais, sociedade ou religião, em vez de pela própria consciência) se tenha dado pela falta de recursos mentais que possibilitassem às mentes daquela época e naquela região a compreensão de ideias que implicam evidente subjetividade.

Referências bibliográficas:

[1] O Evangelho Segundo o Espiritismo, Capítulo I, Item 2.
[2] Mateus, 5:22.

Ricardo Baesso de Oliveira

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